Não há elemento mais importante em um bom argumento ou uma ação judicial do que a prova que o sustenta. Em tempos de efervescência tecnológica e diluição de informações confiáveis em um oceano cacofônico de dados, a era da pós-verdade, de gênese em Nietzsche, Weber e Arendt, carece de uma atenção especial à forma como se obtém e processa aquilo que virá a lastrear uma empreitada jurídica.

Decorre deste princípio norteante o tripé de Produção, Validação e Impugnação de provas.

A Produção de Prova, observadas as especificidades técnicas do campo científico do qual emerge a demanda, merece toda a atenção e cautela profissional que uma equipe multidisciplinar como a que dispomos pode oferecer.

Da Produção de Prova emana a confirmação de existência do objeto jurídico que se deseja defender, assim como seu escopo e alcance, delimitando a abrangência das informações prestadas para a perfeita adequação ao objetivo estratégico da tese defendida.

Ato contínuo é o da Validação da Prova, que consiste tanto na conferência da higidez da prova produzida, com na análise daquelas que foram ou seriam produzidas pela contraparte.

Então, ultrapassado este escrutínio, ou se tem a segurança para prosseguir, ou se descobre a existência de brechas naquilo que sustenta a tese adversária. Logo, a Impugnação da prova alheia toma contorno como parte da estratégia, desconstruindo e minando o argumento oposto com fatos e ciência.

Esta dança processual, esta batalha de estratégias, é pelo que preza a prática jurídica de nosso escritório, caminhando em direção ao resultado que melhor representa os interesses de nossos clientes, com segurança e de forma incisiva.