Além da possibilidade de penhora de contas bancárias e arrestos de veículos, há uma infinidade de atitudes que um Credor pode tomar para ver seu crédito satisfeito.
A grande maioria delas, autorizadas pelo pouco utilizado artigo 139, Inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, no capítulo que estipula os poderes, deveres e responsabilidades dos Juízes em sua prestação jurisdicional:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Este pequeno inciso confere aos magistrados um poder jamais antes visto na legislação pátria, sendo limitadas apenas por sua boa vontade – e a criatividade dos Advogados – as ferramentas que dispõe para impor quaisquer decisões.
Nosso escritório se destaca no emprego da melhor técnica jurídico-processual, auxiliada pelos diversos recursos tecnológicos à nossa disposição, para garantir a maior probabilidade de sucesso de nossos clientes na recuperação de seu crédito e mitigação de seus prejuízos, sem deixar escapar um só centavo.